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Regras do Concurso

Esta é a versão simplificada do regulamento do Brazil Manga Awards 2018, para referência rápida. Ao se inscrever, você atestará que concorda com o regulamento completo, encontrado abaixo deste quadro.

Quem pode participar

Maiores de 18 anos, residentes no Brasil.

Prazo

As inscrições estarão abertas até 23h59 do dia 15 de março de 2018.

Como se inscrever

  1. Preencha o formulário online na página de Inscrição
  2. Faça o download da Ficha de Inscrição que será gerada, imprima e assine todas as páginas.
  3. Escaneie os documentos (CPF, RG, comprovante de endereço de todos os autores e Ficha de Inscrição assinada).
  4. Salve tudo em uma pasta junto com os arquivos do seu mangá e compacte-a em formato ZIP.

Obs: os comprovantes de endereço válidos são: contas de água, luz ou telefone em seu nome ou nome do pai/mãe (apenas dos últimos 3 meses)

Como enviar seu mangá

Todos os trabalhos deverão ser enviados em formato digital. Saiba como fazer o envio:

  • Salve cada página do seu mangá como um arquivo JPG (em alta qualidade) ou PNG. Mesmo que haja páginas duplas (ilustrações que ocupam duas páginas inteiras), cada página deve ser um arquivo separado.
  • O tamanho de cada página deve ser de 1350 px de largura por 2050 px de altura. O tamanho de cada arquivo de imagem não deve ficar maior que 1 MB.
  • Não inclua sangria* nem marcas de corte e impressão nas páginas enviadas para avaliação. As páginas devem estar cortadas como você as imagina na impressão final.
  • Nomeie os arquivos em sequência, com 3 dígitos, conforme os números das páginas (ex: p001.jpg, p002.jpg, p003.jpg, etc.). Coloque os 'zeros' na frente dos numerais para completar os 3 dígitos.
  • Compacte todas as páginas em um arquivo .zip com o nome do seu mangá da seguinte maneira código_da_inscrição-Título_da_Obra. Este é o arquivo que você deve enviar para o concurso.

Especificações e formatos

As obras devem ser criadas em preto e branco (o uso de retículas e tons de cinza também é permitido), no estilo mangá e no sentido de leitura ocidental (da esquerda para a direita, como outros quadrinhos nacionais).

As histórias devem ter de 24 a 32 páginas no total, incluindo ilustrações de abertura (capas) e créditos (agradecimentos, etc), se houver.

O formato das páginas deve ser de 135 mm de largura por 205 mm de altura (tamanho padrão dos mangás JBC), ou proporcionalmente maior.

Os arquivos originais devem ter sangrias* de 5 mm - no caso da impressão. O BMA disponibiliza um template de página para download, mas seu uso é inteiramente opcional.

*Sangria: é o espaço de segurança para a hora do corte nas páginas (é a parte de um desenho, ilustração, etc, que pode ser cortada sem que haja prejuízo na arte). Ela é aconselhável especialmente quando há a intenção de que determinado desenho termine junto com o corte da página, sem que fique um espaço em branco entre o final da arte e a borda da página.

O que não pode

Vale o bom senso. Não plagie histórias nem personagens, nem promova o preconceito ou o ódio. Não faça propaganda de nenhuma empresa ou produto. O tema é livre, mas pretendemos publicar uma coletânea para um público amplo, e representações explícitas de sexo ou de violência extrema não cabem nesse formato.

Critérios de avaliação

Os mangás enviados serão avaliados por um painel de especialistas que julgarão, entre outros critérios, originalidade do roteiro e dos personagens, qualidades técnicas e estéticas dos desenhos e adequação ao público-alvo.

Premiação

As cinco melhores obras serão publicadas em formato impresso e digital em uma coletânea produzida pela Editora JBC e outras 10 histórias vencedoras serão publicadas em mais duas coletâneas digitais.

Os vencedores serão anunciados no segundo semestre de 2018 neste site. Não haverá premiação em dinheiro, mas a JBC bancará todos os custos de impressão, distribuição e divulgação da coletânea.

3º Brazil Manga Awards - Prêmio Brasileiro de Mangás

Ficha de Inscrição e Regulamento com Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais das 15 (quinze) histórias

I – 3º Brazil Manga Awards - Prêmio Brasileiro de Mangás.

1.1. O 3º Brazil Manga Awards - Prêmio Brasileiro de Mangás, neste ato denominado apenas “BMA 3” é um concurso de cunho artístico e cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, a ser regido nas condições abaixo descritas.

II – DA ORGANIZAÇÃO

2.1. O “BMA 3”, organizado pela empresa “JAPORAMA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.531.662/0001-98, com sede à Rua Loefgreen nº 1291, 7º andar, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04040-031, neste ato denominada “Editora JBC”.

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

3.1. Para efeitos de participação neste “BMA 3”, será considerado o período de inscrição aquele compreendido entre os dias 19 de janeiro de 2018 a 15 de março de 2018, até às 23h59m (horário de Brasília).

IV – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONCURSO

4.1. O “BMA 3” terá início em 19 de janeiro de 2018 e término em 30 de junho de 2018, sendo que o resultado será colocado na página oficial do CONCURSO, www.brazilmangaawards.com.br, até o término do segundo trimestre de 2018.

V – DA ÁREA DE EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

5.1. Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste “BMA 3”, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, bem como as pessoas jurídicas, com sede ou estabelecimento em território nacional. Será considerado "participante", para fins de interpretação deste Regulamento, tanto pessoas físicas autoras do material enviado, como representantes em caso de obras em coautoria e os representantes legais no caso de pessoa jurídica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedada a participação de funcionários(as), sócios/acionistas da “Editora JBC” e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do “BMA 3”.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para comprovação da idade e domicílio o participante deverá, obrigatoriamente, anexar à ficha de inscrição assinada, scans do RG, CPF e comprovante de endereço, perfeitamente legíveis, a serem enviados pelo site https://brazilmangaawards.com.br/inscricao/ juntamente com os arquivos digitais da obra inscrita, sob pena de ser desclassificado do concurso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Só poderão participar obras que tenham no máximo até 02 (dois) Autores.

VI – DO “BMA 3”

6.1. O “BMA 3” tem como objetivo estimular a criação de novas histórias em quadrinhos com técnicas e estilo do mangá japonês para o público entre 15 a 25 anos de idade, para uso em diversos meios e mídias tanto no Brasil quanto no exterior. Este “BMA 3” é organizado em 01 (uma) única fase, descrita neste Regulamento.

6.2. Para participar, o interessado deve seguir os seguintes passos:

a) acessar o site https://brazilmangaawards.com.br/inscricao/, ler o regulamento do CONCURSO e aceitar as suas condições;

b) Preencher e imprimir a Ficha de Inscrição no site https://brazilmangaawards.com.br/inscricao/, declarando e responsabilizando-se em possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras;

c) Rubricar todas as páginas e assinar a última (em havendo mais de um autor ambos devem rubricar todas as folhas e assinar a última no campo “autor 1” e “autor 2”);

d) Escanear todas as páginas assinadas;

e) Escanear RG, CPF e comprovante de endereço do(s) autor(es);

f) Reunir em um único arquivo .zip os arquivos digitais da obra (conforme especificado no item 6.3), a Ficha de Inscrição assinada e escaneada, e os arquivos do item d);

g) Nomear o arquivo .zip segundo o padrão código_da_inscrição-Título_da_Obra e enviá-lo pela página de inscrição no site https://brazilmangaawards.com.br/inscricao/.

6.3. Os trabalhos em si podem ser submetidos ao CONCURSO apenas no formato DIGITAL: todas as páginas individuais da obra devem ser sequencialmente numeradas, em formato JPEG ou PNG com dimensões de 1350 pixels de largura por 2050 pixels de altura. Estas páginas devem ser reunidas aos documentos especificados no item 6.2 em um único arquivo .zip, que deve ser enviado pela página de inscrição (https://brazilmangaawards.com.br/inscricao/). Não aceitaremos arquivos enviados por e-mail ou outros meios.

6.4. Para facilitar a comunicação entre a Organização e o Participante será aceito o contato de apenas um dos participantes inscritos devendo ser o responsável pela relação com a Editora JBC.

6.5. As histórias poderão ser de humor, ação, aventura, mistério, entre outras, sendo vetadas histórias com teor impróprio para o público-alvo, a exclusivo critério da Editora JBC. Mangás com sexo explícito, violência extrema ou apologia ao uso de drogas não serão aceitos.

6.6. Os critérios utilizados para a pré-seleção dos trabalhos apresentados serão: adequação ao público-alvo (entre 15 e 25 anos de idade), originalidade e atratividade dos personagens e do roteiro e qualidades técnicas e artísticas da obra.

6.7. As obras enviadas ao CONCURSO poderão ser disponibilizadas para a leitura do público no site www.brazilmangaawards.com.br, a exclusivo critério da “Editora JBC”, o participante estando plenamente ciente dessa possibilidade.

6.8. Os arquivos originais das histórias em quadrinhos deverão ser elaborados de acordo com as seguintes especificações:

  • Arte em preto e branco (aqui compreendidas retículas e tons de cinza).
  • Páginas no formato 135 mm X 205 mm, ou maiores e proporcionais a estas medidas.
  • Sangria de 5 mm ou mais, quando aplicável.
  • Entre 24 (vinte e quatro) e 32 (trinta e duas) páginas no total.
  • Sentido de leitura obrigatoriamente ocidental.

6.9. Encerrado o prazo de avaliação, as 05 (cinco) obras com a melhor classificação, na avaliação da Comissão Julgadora, serão selecionadas para publicação, em uma antologia anual da empresa JAPORAMA EDITORA e COMUNICAÇÃO LTDA., neste ato denominada “Editora JBC”.

6.10. Mais 10 histórias serão selecionadas para fazerem parte de publicações digitais. O critério usado será a pontuação recebida no encerramento da avaliação da Comissão Julgadora. Portanto, as histórias do sexto ao décimo quinto lugares farão parte de antologias no formato digital, da empresa JAPORAMA EDITORA e COMUNICAÇÃO LTDA., neste ato denominada “Editora JBC”.

6.11. Os interessados poderão se inscrever neste CONCURSO com até 2 (duas) obras diferentes, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A Editora JBC irá desqualificar aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do “BMA 3”.

6.12. É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo dos materiais, histórias em quadrinhos e dados cadastrais enviados, devendo ser respeitada a coerência, lógica, temática do público alvo e o uso correto da língua portuguesa.

6.13. Não poderão ser utilizados, sob pena de desclassificação, materiais que sejam: (i) indecorosos, (ii) preconceituosos, (iii) desrespeitosos, (iv) discriminatórios, (v) injuriosos, (vi) caluniosos, (vii) difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) de cunho explicitamente sexual; (xiii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiv) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato, (xv) façam propaganda comercial, institucional ou divulguem qualquer marca, produto, serviço ou obras de terceiros e (xvi) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

6.14. Serão igualmente desclassificados os materiais que fizerem menção ao nome da Editora JBC ou a qualquer produto/revista a elas vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a elas elogioso ou aos produtos a elas vinculados.

6.15. A Editora JBC não se responsabiliza pelo não recebimento dos dados e conteúdos necessários à participação no referido “BMA 3” enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas obras e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio site deste “BMA 3”.

6.16. O participante, ao se inscrever no concurso, declara que é o legítimo criador da obra inscrita e pleno detentor de seus direitos autorais, eximindo a JAPORAMA EDITORA E COMUNICAÇÃO de quaisquer responsabilidades por eventuais afrontas à direitos de terceiros.

VII – DA SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS GANHADORES

7.1. A escolha dos participantes vencedores será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por Comissão Julgadora composta de no mínimo 04 (quatro) jurados indicados pela Editora JBC, que levará em conta os critérios definidos no item VI acima. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

7.2. Em havendo obras idênticas, será desconsiderada aquela que tiver sido enviada posteriormente para o “BMA 3”, considerando-se o horário de envio dos arquivos pela internet.

7.3. O resultado do “BMA 3” será divulgado até o fim do segundo trimestre de 2018 no site www.brazilmangaawards.com.br, bem como os ganhadores poderão ser informados através dos e-mails e/ou telefones cadastrados.

VIII - DA PREMIAÇÃO

8.1. As cinco melhores histórias do “BMA 3” serão publicadas em uma antologia anual da Editora JBC.

8.2. Os vencedores do “BMA 3” desde já concordam com a publicação citada no item 8.1., servindo o presente como “Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais” das respectivas obras em favor da “Editora JBC”, cessão feita a título gratuito. Os ganhadores, ao aderirem, aceitam os termos abaixo descritos sem direito a quaisquer futuras reivindicações, a que título for, da “Editora JBC”, bem como também concordam em isentar a mesma e/ou qualquer empresa envolvida no “BMA 3”, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este “BMA 3” de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de suas participações no “BMA 3” ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do “BMA 3”.

8.2.1. Termos do contrato de cessão de direitos autorais e patrimoniais:

a. Os participantes e os ganhadores, para fins da cessão de direitos autorais, são denominados doravante como CEDENTE(S)/AUTOR(ES) e a “Editora JBC”, para os mesmos fins, é doravante denominada “CESSIONÁRIA”.

b. Declarando ser(em) o(s) único(s) autor(es) da “OBRA” objeto da presente cessão e que ela é de sua(s) pessoal(is) autoria(s), o(s) “CEDENTE(S)/AUTOR(ES)” cede(m) e transfere(m) à “CESSIONÁRIA”, a título gratuíto e pelo prazo abaixo descrito, plena e totalmente, todos os seus direitos autorais e patrimoniais de reprodução e de representação sobre a “OBRA”. Decorridos 05 (cinco) anos da presente cessão o(s) “CEDENTE(S)/AUTOR(ES)”, poderá(ão), mediante prévia autorização expressa da “CESSIONÁRIA”, explorar a “OBRA”.

c. Esta cessão é feita com base no Capítulo V da Lei nº 9.610/98.

d. São cedidos por este ato todos os direitos autorais e patrimoniais que a legislação confere ao(s) AUTOR(ES) da(s) OBRA(S), especialmente os de publicação, inclusive para o meio eletrônico; de reprodução por qualquer técnica inclusive fonomecânica e vídeo-fonomecânica; de comercialização pelo prazo descrito no subitem “b” e sem limite de área geográfica do Brasil e/ou do exterior; de distribuição; de tradução, versão e adaptação para qualquer língua e de modificação da obra para qualquer língua e modificação da obra para qualquer outro gênero compatível com sua natureza, inclusive internet e derivados, bem como os direitos de representação, tais como, entre outros, os de exposição e exibição públicas, os de transmissão, emissão ou retransmissão, podendo a “CESSIONÁRIA” ou sucessores desta, por pessoa de sua livre escolha, reduzir, ampliar e adaptar a obra para sua melhor adequação ao estilo e espaço da publicação em que for figurar.

e. Por se tratar de um ato de cessão, total e definitiva, não se configurando portanto mero contrato de edição, não há qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto ao número de edições publicadas, nem quanto à natureza das modalidades de publicação que esta faça fascículos, periódicos ou integrando livros ou qualquer outra forma de apresentação, nem quanto a sistemas de distribuição e/ou vendas, nem quanto a circulação nacional ou estrangeira. Fica também cedido o direito de utilizar a “OBRA” para fins publicitários em favor da “CESSIONÁRIA” ou de terceiros.

f. A titularidade do direito autoral que é investida à “CESSIONÁRIA” atribui-lhe, também, o direito de não publicar a “OBRA” objeto desse contrato, nos casos em que não houver número suficiente de obras adequadas à publicação.

g. O(s) “CEDENTE(S)” cede(m) o direito de uso de sua imagem, voz, depoimentos, dados biográficos e demais atributos de sua(s) personalidade(s), por prazo indeterminado, bem como os direitos de utilização da “OBRA” por qualquer meio ou suporte, mediante o uso de qualquer tecnologia e por qualquer modalidade. Tal concessão de direitos não abrange os direitos de criação de histórias ou qualquer material com os personagens enviados, mas especificamente os materiais, personagens e histórias em quadrinhos submetidos para a “CESSIONÁRIA” para a participação na “BMA 3”.

h. Os efeitos desta cessão se estenderão até a incidência do domínio público sobre a obra que é seu objeto, sendo, pois, lícito a “CESSIONÁRIA” transmitir a terceiros por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica.

i. A exclusividade de que se investe a “CESSIONÁRIA” será oponível contra o(s) próprio(s) “AUTOR(ES)”, que não poderá(ão) reproduzir essa “OBRA” por qualquer forma, salvo na coleção de suas obras completas.

j. A obra poderá ser publicada com o nome; imagem e conteúdo enviado à “CESSIONÁRIA.

k. Se a “OBRA” objeto deste contrato refletir, por qualquer forma, imagem de pessoas ou reproduzir obra de arte protegível, declara(m) o(s) “AUTOR(ES)” estar (em) devidamente autorizado (s) pelos titulares do direito à imagem ou ao direito de reprodução da “OBRA” de arte, para criação da “OBRA” objeto deste contrato, respondendo perante terceiros por qualquer violação desses direitos.

l. O(s) “CEDENTE(s)” por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a “CESSIONÁRIA”, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro onde couber, especialmente no Conselho Nacional do Direito Autoral, a fim de que esse mesmo registro possibilite a averbação.

8.3. Os participantes do “BMA 3" se comprometem desde já a enviar os originais de suas obras, caso selecionadas, para a “Editora JBC” em tempo hábil e em condições adequadas para sua publicação na antologia da “Editora JBC”.

8.4. Os detalhes do processo de envio dos arquivos em alta resolução serão comunicados diretamente aos vencedores na ocasião de sua seleção para publicação. Após a solicitação oficial feita pela “Editora JBC”, o participante terá um prazo de 5 dias úteis para o envio dos arquivos em alta resolução.

8.5. Se por qualquer motivo o participante selecionado para publicação estiver impossibilitado de enviar os arquivos em alta resolução, no prazo estipulado (na cláusula 8.4.), outra obra será selecionada em seu lugar.

8.6. Na eventualidade de não haver número suficiente de obras adequadas à publicação, a exclusivo critério da “Editora JBC”, a mesma se reserva o direito de cancelar a publicação da antologia na “Editora JBC”.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A autenticidade dos materiais e personagens enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificados aqueles que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

9.2. Ao efetuar a sua inscrição e decidir participar do “BMA 3”, o participante estará reconhecendo, de fato e de direito, que:

  • leu e aceitou os termos e condições deste Regulamento;
  • os personagens e roteiros encaminhados são originais e de sua autoria e/ou titularidade, ou de domínio público;
  • no caso de utilização de imagens ou materiais de terceiros, assume o compromisso de possuir a devida autorização para participação neste “BMA 3” e utilização pela “Editora JBC” nos termos previstos neste Regulamento;
  • autoriza a divulgação e exploração de seus personagens e demais materiais encaminhados e/ou produzidos para participação no “BMA 3” na forma prevista neste Regulamento do “BMA 3”;
  • autoriza o uso de seu nome e imagem e do conteúdo enviado pelo site do “BMA 3”.

9.3. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do “BMA 3”, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o “BMA 3” será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através de cadastramento múltiplo ou de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, parentes até segundo grau de funcionários e promotores, agentes ou afiliados da “Editora JBC”.

9.4. A “Editora JBC” poderá editar os materiais submetidos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

9.5. Ao participar deste “BMA 3”, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem, voz, depoimentos, dados biográficos e demais atributos de sua personalidade, por prazo indeterminado, bem como os direitos de utilização do material enviado para a “Editora JBC” para sua participação no “BMA 3”, por qualquer meio ou suporte, mediante o uso de qualquer tecnologia e por qualquer modalidade, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito, ou seja, sem nenhum tipo de remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pela Editora JBC com exclusividade durante o prazo de realização do “BMA 3”. Tal concessão de direitos não abrange os direitos de criação de histórias ou qualquer material com os personagens enviados, mas especificamente os materiais, personagens e histórias em quadrinhos submetidos para a “Editora JBC” para a participação aqui regulamentada, exceto se de outra forma estiver disposto no Termo de Compromisso e no Contrato de Cessão de Direitos Autorais que venham a ser firmados (essa cessão se refere aos demais participantes que não sejam os 05 (cinco) ganhadores, vez que eles automaticamente já estarão cedendo os seus direitos conforme item 8.2).

9.6. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação por parte da “Editora JBC”, não havendo obrigação desta em publicar e/ou editar as histórias em quadrinhos e os personagens.

9.7. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais, de personalidade ou de propriedade industrial relativos ao uso dos materiais enviados para a “Editora JBC” nos termos deste Regulamento, respondendo cível e criminalmente pelos atos ilícitos que vierem a cometer nesse sentido.

9.8. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste “BMA 3” serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.9. A simples participação neste “BMA 3”, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

9.10. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do “BMA 3” ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

9.11. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Editora JBC, não for possível conduzir este “BMA 3” conforme o planejado, poderá a Editora JBC finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o “BMA 3” tenha seu término antecipado, a “Editora JBC” deverá avisar ao público e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

9.12. Dúvidas e informações sobre este “BMA 3” poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: bma@editorajbc.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da “Editora JBC”, mediante aviso no site www.brazilmangaawards.com.br.

9.13. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da Editora JBC para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.